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Regime Excepcional e Temporário de Regularização de Licenciamento de Actividade

Foi publicado o Decreto-Lei nº 165/2014, que criou um regime excepcional e transitório de regularização de actividades económicas, até Janeiro de 2016 (ainda em vigor).

Este diploma constitui, uma oportunidade única para regularizar e licenciar o que até aqui não era legalmente exequível, face impedimentos de variadíssima ordem, quer por instrumentos de gestão territorialidade (PDM, Plano de pormenor, etc.), REN, RAN, entre outros condicionalismos.

 
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Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio. Altera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial.

Decreto Regulamentar n.º 61/2007, de 9 de Maio. Altera o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril.

Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio. Define os termos de apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais.

 O Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 69/2003, vem simplificar o processo de licenciamento dos estabelecimentos do tipo 4. Uma vez que se tratam de estabelecimentos inseridos na categoria de menor risco potencial, estes ficam dispensados do licenciamento prévio da instalação ou alteração e da apresentação do respectivo projecto. Juntamente com o pedido de autorização da localização, o proponente deverá apresentar uma declaração prévia na qual se compromete a cumprir toda a legislação aplicável, nomeadamente no que diz respeito às questões relacionadas com segurança, higiene e saúde no trabalho e ambiente.
O Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, vem igualmente consagrar a possibilidade de pedido de exclusão da sujeição à licença ambiental e, em consequência, do regime de prevenção e controlo integrados da poluição e procedimentos de verificação e controlo (Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto).
O referido decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação e revoga os seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto; Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto; Decreto-Lei n.º 427/91, de 31 de Outubro; Decreto-Lei n.º 207-A/99, de 9 de Junho; e, o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto.
O Decreto Regulamentar n.º 61/2007 vem alterar o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril). As alterações aos estabelecimentos industriais do tipo 4 que apenas envolvam um aumento do número de trabalhadores de forma a que este não ultrapasse 10, e desde que se mantenha cumprida a legislação aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e de ambiente, não implicam mudança de tipo de regime de licenciamento.
O presente decreto regulamentar republica o regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Portaria n.º 584/2007 vem definir a apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais e indica que para os estabelecimentos industriais enquadrados no regime de licenciamento de tipo 1 e abrangidos pela licença ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 194/2000, o pedido de instalação ou de alteração deve obedecer ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, sendo apresentado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 1047/2001, de 1 de Setembro. A informação prevista no ponto A6 – Gestão de Riscos é substituída pelos elementos que constam do n.º 2, alínea a), parte II, da presente portaria. De acordo com o novo diploma as alterações que exijam a declaração prevista para os estabelecimentos do tipo 4 deverão ser acompanhadas dos elementos nela referidos, contendo as informações pertinentes relativamente à alteração a introduzir no estabelecimento.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 473/2003, de 11 de Junho, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

 
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