Menu Content/Inhalt
Home

Registo






Perdeu a palavra-passe?
Regime Excepcional e Temporário de Regularização de Licenciamento de Actividade

Foi publicado o Decreto-Lei nº 165/2014, que criou um regime excepcional e transitório de regularização de actividades económicas, até Janeiro de 2016 (ainda em vigor).

Este diploma constitui, uma oportunidade única para regularizar e licenciar o que até aqui não era legalmente exequível, face impedimentos de variadíssima ordem, quer por instrumentos de gestão territorialidade (PDM, Plano de pormenor, etc.), REN, RAN, entre outros condicionalismos.

 
SCE criar PDF versão para impressão enviar por e-mail

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE) Decreto-Lei n.º 78/2006

Este diploma aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE). A Certificação Energética permite dar informação sobre mais um conjunto de aspectos importantes para a caracterização dos edifícios, nomeadamente, os consumos de energia dos edifícios e os respectivos custos energéticos durante o funcionamento normal do mesmo.

 
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior tem como objecto:

• Assegurar a aplicação regulamentar, nomeadamente no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e, ainda, às condições de garantia da qualidade do ar interior, de acordo com as exigências e disposições contidas no RCCTE e no RSECE;

• Certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios;

• Identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de ar condicionado, quer no que respeita ao desempenho energético, quer no que respeita à qualidade do ar interior.

A Certificação Energética será obrigatória para os seguintes edifícios: todos os novos edifícios a construir ou aqueles sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE; edifícios de serviços existentes, sujeitos a auditorias periódicas, conforme especificado no RSECE; edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda ou aluguer.

Os Certificados são emitidos por peritos qualificados e posteriormente registados na ADENE, através do pagamento de uma taxa fixada anualmente por Portaria. A validade dos Certificados, para os edifícios que não sejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.

A adopção do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios será faseada, começando pelos edifícios maiores e abrangendo, gradualmente, um universo cada vez mais amplo, à medida que a experiência se for consolidando e que a população e a generalidade dos intervenientes se forem adaptando às novas regras.
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >