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Regime Excepcional e Temporário de Regularização de Licenciamento de Actividade

Foi publicado o Decreto-Lei nº 165/2014, que criou um regime excepcional e transitório de regularização de actividades económicas, até Janeiro de 2016 (ainda em vigor).

Este diploma constitui, uma oportunidade única para regularizar e licenciar o que até aqui não era legalmente exequível, face impedimentos de variadíssima ordem, quer por instrumentos de gestão territorialidade (PDM, Plano de pormenor, etc.), REN, RAN, entre outros condicionalismos.

 
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A APA -  Agência Portuguesa do Ambiente já disponibilizou, durante 3 meses, o formulário PRTR electrónico para recolha de dados referentes ao ano de 2008.

Prazo prorrogado até 15/07.

Mais informação em www.apambiente.pt

 
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