| Utilização de Recursos Hídricos |
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O Prazo para regularização das situações existentes, de utilização de recursos hídricos não licenciadas termina a 15 de Dezembro de 2010. Cujo incumprimento incorre numa coima que varia entre os 12.500 € e os 48.000 €. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio de 2007 foi estabelecido, no seu artigo 89º, um prazo de 2 anos para a regularização das situações existentes de utilização de recursos hídricos não licenciadas, tendo-se publicado o Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho, que veio prorrogar esse prazo até 31 de Maio de 2010. Em Maio de 2010 foi novamente prorrogado até 15 de Dezembro de 2010. Desta forma, todas as empresas e particulares que possuam alguma das seguintes utilizações de domínio hídrico: • captações de água subterrânea (poços, furos, minas) com potência de meios de extracção superior a 5cv; • descargas de águas residuais domésticas em solo (fossas), ou industriais; • ou outras construções em domínio hídrico que não possuam licença e que tenham sido construídas antes de 31 de Maio de 2007, devem até ao dia 31 de Maio de 2010 proceder à sua regularização junto da entidade competente, neste caso a Administração da Região Hidrográfica (ARH) local. Alertamos, por fim, para o facto do não cumprimento da obrigação de regularização destas utilizações de domínio hídrico, dentro do prazo estabelecido, constitui uma contra-ordenação ambiental grave, cuja coima varia entre os 12.500 € e os 48.000 €. |
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