| REAP-Licenciamento Pecuária |
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 214/2008 de 10 de Novembro. O presente decreto -lei aprova o regime de exercício da actividade pecuária (REAP). A produção pecuária, para qualquer dos fins com que é realizada em Portugal. O presente decreto -lei estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa hígio -sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. O presente decreto -lei, em complemento ao Decreto--Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás. |
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