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Regime Excepcional e Temporário de Regularização de Licenciamento de Actividade

Foi publicado o Decreto-Lei nº 165/2014, que criou um regime excepcional e transitório de regularização de actividades económicas, até Janeiro de 2016 (ainda em vigor).

Este diploma constitui, uma oportunidade única para regularizar e licenciar o que até aqui não era legalmente exequível, face impedimentos de variadíssima ordem, quer por instrumentos de gestão territorialidade (PDM, Plano de pormenor, etc.), REN, RAN, entre outros condicionalismos.

 
Renovação de Licença ambiental criar PDF versão para impressão enviar por e-mail

Durante 2012 terminará a validade da maioria das licenças ambientais emitidas.

É obrigatório solicitar a sua renovação pelo menos 75 dias úteis antes da sua caducidade.

Mais informações não deixe de nos contactar.

 
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