Regime Excepcional e Temporário de Regularização de Licenciamento de Actividade |
Foi publicado o Decreto-Lei nº 165/2014, que criou um regime excepcional e transitório de regularização de actividades económicas, até Janeiro de 2016 (ainda em vigor). Este diploma constitui, uma oportunidade única para regularizar e licenciar o que até aqui não era legalmente exequível, face impedimentos de variadíssima ordem, quer por instrumentos de gestão territorialidade (PDM, Plano de pormenor, etc.), REN, RAN, entre outros condicionalismos. |