| Dossier de licenciamento industrial |
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O Artº 15º do Decreto Lei nº 69/2003 obriga o industrial a possuir em arquivo nas instalações do estabelecimento industrial um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial. Esta obrigação, decorrente do Artº 15º do Decreto Lei nº 69/2003 obriga o industrial a possuir em arquivo nas instalações do estabelecimento industrial um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial, devendo nele incluir todos os documentos relevantes e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização. |