Dossier de licenciamento industrial versão para impressão

O Artº 15º do Decreto Lei nº 69/2003 obriga o industrial a possuir em arquivo nas instalações do estabelecimento industrial um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial.

Esta obrigação, decorrente do Artº 15º do Decreto Lei nº 69/2003 obriga o industrial a possuir em arquivo nas instalações do estabelecimento industrial um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial, devendo nele incluir todos os documentos relevantes e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização.
Nesse dossier deverão constar todos as alterações ao estabelecimento industrial independentemente de aquelas necessitarem ou não de licenciamento.
A REAL FACTOR apoia as empresas na compilação e implementação de procedimentos para actualização deste dossier.

 
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