Certificação Energética de Edifícios versão para impressão

Em 04 de Abril de 2006 foram publicados em Diário da República (DR 67 - Série I - A) três diplomas que transpõem parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.


Estes diplomas contemplam importantes alterações legislativas e dos hábitos de projecto no sector dos edifícios, tais como: aprovação da criação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (D.L. n.º 78/2006), que se responsabiliza pela aplicação dos regulamentos térmicos para edifícios - o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE) (D.L. n.º 79/2006) e o Regulamento das Características do Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE) (D.L. n.º 80/2006), que sofreram actualizações e uma nova redacção.

RCCTE - Todos os edifícios residenciais- Pequenos edifícios de climatização centralizado ou com sistemas com P ≤ 25 kW
RSECE Edifícios de serviços: - Grandes áreas maiores de 1000/500m2 - Pequenas áreas com P maior de 25 kW Edifícios de habitação com P maior de 25 kW- Edifícios Novos - Remodelações ou Reabilitações com custo maior que 25% do valor do edifício - Ampliações (apenas nova área construída)
SCE - Pedidos de licença de utilização em edifícios novos - Remodelações ou Reabilitações mais de 25% do valor do edifício - Venda ou locação de Edifícios de Habitação e Serviços existentes

Entrada em vigor da Certificação Energética:
- 1 de Julho de 2007
Edifícios Novos com mais de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2008
Edifícios Novos com menos de 1000 m2
- 1 de Janeiro de 2009
Edifícios Existentes

 

 
Fechar janela