| Mercado Organizado de Resíduos |
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Foi publicado no Diário da República de 3 de Setembro último o Decreto-Lei nº 210/2009 que visa estabelecer o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos (MOR), bem como as regras aplicáveis às transacções nele realizadas e respectivos operadores. O MOR surge assim como um espaço de negociação, que reúne as várias plataformas onde se processam as transacções de resíduos que sejam reconhecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente como reunindo condições de sustentabilidade e segurança. O MOR perspectiva-se como um instrumento de negociação de diversos tipos de resíduos, que tem por objectivos potenciar a valorização e a reintrodução de resíduos no circuito económico, diminuir a procura de matérias-primas e promover simbioses industriais. |