| ERSE - MIBEL |
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O Decreto-Lei n.º 104/2010, publicado no passado dia 29 de Setembro, veio determinar a extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade aos clientes abastecidos em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) a partir de 1 de Janeiro de 2011, introduzindo, nesse sentido, alterações à legislação que serve de base à organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (Decretos-Lei n.º 29/2006 e n.º 172/2006). De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2010, até 31 de Dezembro de 2011 os clientes abrangidos devem passar a ser abastecidos no âmbito do mercado liberalizado. Durante este período, aos clientes que mantenham os seus contratos de fornecimento com um comercializador de último recurso será aplicada uma tarifa transitória.
Os comercializadores de último recurso continuam sujeitos à obrigação de prestação universal de fornecimento de electricidade a todos os clientes com consumos embaixa tensão normal (BTN), com potência contratada até 41,4 kW, que o solicitem. Mais informações e apoio na negociação, não deixem de nos contactar.....
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